O Presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea do art. 14, do Estatuto Social da FFMS, para cumprimento do disposto dos artigos 15 parágrafo único, artigos 16, 17 e 18 em seu parágrafo primeiro e arts. 40, 41, 42, 43, 44 e 45, Seção VII – do Conselho Arbitral – Art. 46 – incisos I e II e art. 47, do mesmo Estatuto, convoca os interessados para Assembleia Geral Ordinária do Conselho Técnico e do Conselho Arbitral as Associações (clubes) Profissionais Série B atendendo as exigências do presente edital a seguir:
1) Até o dia 15/08/2016 (terça-feira): Apresentação dos laudos aprovando o estádio:
I – Laudo de Condições Sanitárias e de Higiene (Secretaria de Saúde)
II – Laudo de Segurança (Polícia Militar)
III – Laudo de Prevenção e Combate a Incêndio (Corpo de Bombeiros)
IV – Laudo Técnico de Engenharia (engenheiro)
No dia 15/08/2016 (terça-feira), na sede da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, sito à Rua 26 de Agosto, 1.447, Bairro Amambaí, nesta Capital, realização da Assembleia Geral Ordinária do Conselho Técnico às 09h em primeira convocação, e às 09h30 em segunda convocação, e da Assembleia Geral Ordinária do Conselho Arbitraldo Campeonato Sul-Mato-Grossense Company – Série B – 2017, às 10h em primeira convocação, e às 10h30 em segunda convocação, respectivamente, conforme lista de presença, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
1. Conselho Técnico:
I – Apresentar Certidão registrada em cartório contendo a diretoria executiva em exercício
II - Posse do Conselho Técnico
2. Conselho Arbitral:
I – Apresentação de Termo de Responsabilidade de Participação na competição de 2017, devidamente reconhecido em Cartório;
II – Aprovar formas de disputa, regulamento, tabela e datas de início e término do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional – Série B – 2017
III - Assuntos diversos.
Os clubes acima citados deverão estar quites com suas obrigações estatutárias e financeiras junto à FFMS. A presença será obrigatória do Presidente em exercício.
Em caso de procuração, esta deverá ser Procuração Pública. Publica-se. Cumpra-se.
Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 07 de agosto de 2017
Francisco Cezário de Oliveira / Presidente.

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