Na última quinta-feira(04), o Tribunal de Justiça Desportiva do Mato Grosso do Sul se reuniu para definir a vida do Corumbaense no Campeonato Sul-Mato-Grossense.
O clube havia perdido 16 pontos pela escalação irregular de Vandinho que não cumpriu o segundo jogo da punição após ofender o árbitro Thiago Alencar Gonzaga em 2019.
Por um erro do despreparado relator Cléber Santos, o carijó embargou o julgamento e a pena foi reduzida para seis pontos.
Por 4 votos a 2, a pena de seis pontos foi mantida e o Corumbaense se salvou da degola. Apenas o relator do processo Marcelo Honório e o Presidente do TJD Patrick Hernandes, votaram a favor da pena máxima.
O artigo que o Corumbaense foi condenado, previa perda mínima de 6 e máxima de 16 pontos. O advogado do Operário Rafael Meirelles, foi contratado pela Pontaporanense e pediu 10 pontos de punição.
Esse pedido não foi compreendida por nenhum dos Auditores, do Relator nem do Presidente do TJD que afirmaram durante o julgamento não entender o pedido da defesa que era o mais interessado na punição máxima.
Meirelles teve a chance de explicar sua matemática porém preferiu dizer que "não podia ficar pra explicar". Rafael contratado para defender a Pontaporanense, foi o melhor advogado que o Corumbaense teve nos três julgamentos.
Diferentemente de outros casos, o Corumbaense foi punido, porém o que incomodou os presentes, foi a frase que "16 pontos afetaria demais a competição".
Tal declaração pode ser interpretada como uma confissão de que os auditores estavam mais preocupados com a competição do que com a justiça e chegaram ao julgamento com a clara intenção de beneficiar o infrator.
O Corumbaense usou irregularmente Vandinho por 3 jogos e não apenas um. O argumento de afetar a competição é muito raso para quem deve estar preocupado com o cumprimento da lei, porém o próprio TJD não fiscaliza as penas que aplica.
Na última década, o TJD teve cinco vezes a chance de punir exemplarmente e não beneficiar o infrator. A fez apenas uma única. Ivinhema, Novoperário, Operário e Corumbaense foram salvos pelo TJD apesar da incompetência de suas direções.
Ivinhema e Novoperário deveriam cair por usarem marca de emissora de comunicação no uniforme do jogo e a Lei Pelé não permite. Operário e Corumbaense por escalação irregular de jogadores.
O Costa Rica em 2018, foi o único a pagar a conta pela escalação irregular de Paulinho. Curiosamente naquele ano, não houve rebaixamento com a desistência do Naviraiense e o não acesso de Cena e Misto.
Questionei o Presidente da Pontaporanense Geneci Bezerra sobre o recurso no STJD e ele afirmou que conversaria com sua diretoria para decidir o que faria nesta segunda-feira.
Me parece que a braveza externada por ele quando a pena caiu de 16 para seis pontos, não existe mais. A declaração de que "estava armado" cai por terra quando ele parece estar aliviado por não ficar na Série A.
A Pontaporanense não merecia ficar na Série A pelo péssimo trabalho feito e o Corumbaense além do futebol horroroso, pelos erros extra-campo.
Um pouco de justiça é melhor que nenhuma? Parece que sim e o TJD fez a justiça que a maioria queria, inclusive a Pontaporanense.
Me bate uma dúvida bastante pertinente: O TJD vai salvar a incompetência dos dirigentes e times do rebaixamento até quando?
Observação: O Aquidauanense foi punido em 2019 pela escalação irregular de Alex Farias que não estava no BID, porém a irregularidade foi em uma única partida.

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