Fizeram parte da
sessão de julgamento os Drs. Auditores:
CELINA DE MELLO E
DANTAS GUIMARÃES------Presidente-------------------------
CERILO CASANTA
CALEGARO NETO---------------Vice- Presidente---AUSENTE-
MARCOS BORGES
ORTEGA-------------------------------------------AUSENTE----------
GUILHERME
PERIN-----------------------------------------------------------------------------
BRUNO DUARTE
VIGILATO------------------------------------------------------------------
MANOEL
AFONSO-------------------------------------------------------AUSENTE----------
RAMON BRIZUENA
ANIZ--------------------------------------------- AUSENTE----------
OSMAR COZATTI-------------------------------------------------------------------------------
ELIEZER MELLO
CARVALHO---------------------------------------------------------------
WANDER VASCONCELOS
GALVÃO(Procurador Geral) -------------------------------
1)Processo n.
36/2017 - Recurso Voluntário com Pedido de Efeito Suspensivo – Campeonato
Estadual SUB – 17/2017
Recorrente:
Esporte Clube Comercial
Recorrido:
Comissão Disciplinar do TJD/FFMS.
AUDITOR RELATOR:
DR. BRUNO DUARTE VIGILATO.
RESULTADO:
“Suscitada questão de ordem pela Procuradoria, no que se refere a denúncia
contra a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul que no seu entendimento
avocaria a competência do TJD/FFMS para julgamento conjunto do processo em
pauta e da denúncia contra a entidade regional que administra a modalidade, por
maioria e com voto desempate da presidência decidiu-se por acolher a questão de
ordem, para suspender o julgamento, determinando a reunião dos processos para
julgamento conjunto, oportunizando as partes e interessados a manifestação e
produção de provas, a serem realizadas na próxima sessão, designada para o dia
8 de dezembro de 2017, às 11 h.
Providências:
determina a citação e intimação das FFMS para em três dias corridos, querendo,
apresentar defesa e documentos; em subsequência, fica intimado o Esporte Clube
Comercial e interessados para que apresentem em três dias corridos, querendo, a
réplica e manifestações. Saem intimadas as partes.”
Campo
Grande, 01 de Dezembro de 2017.
Munique
Gabrielly Aquino
Secretaria
do TJD/FFMS

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