segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

TJD suspende julgamento e adia mais uma vez decisão do Sub-17

Fizeram parte da sessão de julgamento os Drs. Auditores:

CELINA DE MELLO E DANTAS GUIMARÃES------Presidente-------------------------

CERILO CASANTA CALEGARO NETO---------------Vice- Presidente---AUSENTE-

MARCOS BORGES ORTEGA-------------------------------------------AUSENTE----------

GUILHERME PERIN-----------------------------------------------------------------------------

BRUNO DUARTE VIGILATO------------------------------------------------------------------

MANOEL AFONSO-------------------------------------------------------AUSENTE----------

RAMON BRIZUENA ANIZ--------------------------------------------- AUSENTE----------

OSMAR COZATTI-------------------------------------------------------------------------------

ELIEZER MELLO CARVALHO---------------------------------------------------------------

WANDER VASCONCELOS GALVÃO(Procurador Geral) -------------------------------

1)Processo n. 36/2017 - Recurso Voluntário com Pedido de Efeito Suspensivo – Campeonato Estadual SUB – 17/2017

Recorrente: Esporte Clube Comercial

Recorrido: Comissão Disciplinar do TJD/FFMS.

AUDITOR RELATOR: DR. BRUNO DUARTE VIGILATO.

RESULTADO: “Suscitada questão de ordem pela Procuradoria, no que se refere a denúncia contra a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul que no seu entendimento avocaria a competência do TJD/FFMS para julgamento conjunto do processo em pauta e da denúncia contra a entidade regional que administra a modalidade, por maioria e com voto desempate da presidência decidiu-se por acolher a questão de ordem, para suspender o julgamento, determinando a reunião dos processos para julgamento conjunto, oportunizando as partes e interessados a manifestação e produção de provas, a serem realizadas na próxima sessão, designada para o dia 8 de dezembro de 2017, às 11 h.

Providências: determina a citação e intimação das FFMS para em três dias corridos, querendo, apresentar defesa e documentos; em subsequência, fica intimado o Esporte Clube Comercial e interessados para que apresentem em três dias corridos, querendo, a réplica e manifestações. Saem intimadas as partes.”

Campo Grande, 01 de Dezembro de 2017.
Munique Gabrielly Aquino
Secretaria do TJD/FFMS

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