Processo nº 441/2017
Recurso voluntário
Origem: TJD do Futebol do Estado de Mato Grosso do Sul
Recorrente: Federação de Futebol do Mato Grosso do Sul
Recorrido: TJD MS
A Federação de Futebol do Mato Grosso do Sul interpôs o presente recurso voluntário em
face de decisão que manteve decisão liminar em sede de mandado de garantia para garantir as
inscrições de atletas profissionais de futebol do Misto Esporte Clube para participarem do
Campeonato Estadual Sul Mato Grossense de Futebol Profissional, série B, edição 2017.
Consta dos autos que o Impetrante efetuou o pagamento das taxas de registros dos contratos
de seus atletas profissionais de futebol no dia 10.11.2017, após o expediente bancário, para
que os mesmos fossem inscritos pela Confederação Brasileira de Futebol, com o devido
lançamento de seus nomes no BID, para participarem da primeira partida da referida
competição no dia seguinte, 11.11.2017.
A Presidente do TJD do Futebol do Mato Grosso do Sul, ao apreciar o pedido do Impetrante,
entendeu por bem conceder a medida liminar perseguida para autorizar a participação de seus
atletas na referida competição mesmo não estando devidamente registrados.
Irresignado, o Recorrente impetrou medida inominada pleiteando a reforma da r. decisão.
Todavia, o auditor relator entendeu por bem manter incólume a r. decisão recorrida, fato que
ensejou o manejo do presente recurso voluntário para este Colendo STJD.
De início em sem adentrar no mérito da demanda, entendo serem fortes os argumentos do
Recorrente e, por isso, recebo o presente recurso voluntário em ambos os efeitos, suspensivo e
devolutivo, e, por consequência determino a suspensão da realização da partida marcada para
Rua da Ajuda, 35 / 15o andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20040-000
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a próxima fase da competição, na qual deveria participar a entidade de prática desportiva
Misto Esporte Clube, até o julgamento final do presente recurso voluntário.
Publique-se. Intime-se.
De Goiânia p/ Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2017, as 09:32 horas.
João Bosco Luz de Morais
Auditor Relator
STJD rejeita pedido do Misto


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