 |
| Foto: Rodrigo Moreira |
Por TLF
Após polêmica da Diretriz que alterou o regulamento do Estadual 2025, o Departamento de Competições da FFMS, quer mais uma vez, descumprir a lei.
Após zerar os cartões em medida monocrática e não publicá-la, agora a FFMS quer desrespeitar o tempo mínimo de dois anos do mesmo regulamento na Série B do Estadual.
Em reunião técnica que aconteceu nesta quinta(24), o departamento sinaliza com três ideias de regulamento para a competição, fato ilegal uma vez que em 2024, foi o primeiro ano do formato de pontos corridos.
Confira abaixo o conteúdo
"Dois formatos propostos para disputa da Série B Estadual dependem do número de clubes que confirmarem participação. Em uma delas, os clubes seriam divididos em dois grupos e se enfrentariam dentro das chaves em turno e returno. Os dois melhores de cada lado se classificariam para semifinal, com dois confrontos eliminatórios em ida e volta. Os finalistas disputaram o título também em ida e volta e garantiriam o acesso.
Em outra proposta, a primeira fase teria 12 clubes divididos em três grupos e se enfrentariam dentro das chaves em turno e returno. Oito clubes avançam para quartas de final, com confrontos eliminatórios em ida e volta, o mesmo acontecendo na semifinal e decisão, com os finalistas garantindo o acesso.
Existe a possibilidade ainda da Série B ser disputada no formato todos contra todos, em turno único, como em 2024. O clube que somar mais pontos é o campeão e os dois primeiros garantem o acesso. Mas, dependendo do número de participantes, algumas rodadas teriam que acontecer no meio de semana, possibilidade que os clubes querem evitar."
Segundo matéria divulgada pela Assessoria da FFMS, a entidade estuda três possibilidades e usa sabe-se Deus de onde, o argumento de poder mudar o regulamento pois depende do número de clubes, fato que a Lei não abre exceção.
As exceções estão no quinto parágrafo do artigo 192 da Lei Geral do Esporte.
Petrallas precisa decidir se vai continuar o que Cezário fazia dando de ombros para as leis e contando com a inércia do torcedor, ou se de fato vai tentar organizar o futebol doa a quem doer.
Desde que sentou na cadeira, já tivemos jogo com portão fechado sem clube estar punido, jogo com mudança de horário fora do prazo que a lei determina, mudança de regulamento que gerou desgaste de clubes com a entidade e agora esta sinalização de desrespeito a lei.
A Série B está prevista para iniciar em agosto e o formato deve ser em turno e returno com o time que mais pontuar sendo campeão e os dois primeiros na Série A.
Se ninguém pensou nisso quando aprovou este formato ano passado, problema dos clubes. Quem não tem condições de jogar neste formato que não participe.
Comercial, Serc, Sete de Setembro, São Gabriel, Campo Grande, Moreninhas, Bataguassu, Novoperário, Náutico, Operário Itinerante, são esperados para a disputa.
Confira abaixo o que diz a Lei.
Seção III
Dos Procedimentos Referentes ao Regulamento da Competição
Art. 192. O regulamento, as tabelas e o nome do ouvidor da competição deverão ser divulgados até 45 (quarenta e cinco) dias antes de seu início.
§ 1º Nos 10 (dez) dias subsequentes à divulgação de que trata o caput deste artigo, qualquer interessado poderá manifestar-se sobre o regulamento diretamente ao ouvidor da competição.
§ 2º O ouvidor da competição elaborará em 72 (setenta e duas) horas relatório com as principais propostas e sugestões encaminhadas.
§ 3º Após o exame do relatório, a organização esportiva responsável pela competição decidirá em 48 (quarenta e oito) horas, motivadamente, sobre a conveniência da aceitação das propostas e das sugestões relatadas e as submeterá em seguida, para deliberação por maioria, ao conselho arbitral, que deverá reunir todas as organizações de prática esportiva integrantes da competição.
§ 4º O regulamento definitivo da competição será divulgado 30 (trinta) dias antes de seu início.
§ 5º É vedado proceder a alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva, exceto nos seguintes casos:
I - apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subsequente, desde que aprovado pela maioria das organizações esportivas participantes;
II - transcurso de 2 (dois) anos de vigência do mesmo regulamento, observado o procedimento de que trata este artigo;
III - interrupção das competições por motivo de surtos, de epidemias e de pandemias que possam comprometer a integridade física e o bem-estar dos atletas, desde que aprovada pela maioria das organizações participantes do evento.